Riviera Intelligence — Elena Agueeva

França–Brasil — Brief Patrimonial Riviera

O que implica, para um residente no Brasil, comprar, vender e alugar um imóvel na Riviera francesa — a partir da convenção de 1971, do código tributário e do próprio registro de transações do Estado.

Edição 1 · Julho de 2026 · França ↔ Brasil · Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus

Elena Agueeva — licensed French real-estate broker (CPI 06052023000000132), Cannes · first published 2026-07-19 · last reviewed 2026-07-20

English edition · Version française · Riviera Intelligence

Market data

0Sumário executivo

1 · A convenção termina onde começa o imposto sobre a fortuna. A convenção França–Brasil de 10 de setembro de 1971 cobre apenas os impostos sobre a renda — o artigo 2 relaciona, do lado francês, o imposto de renda e o imposto sobre as sociedades, e nada mais. Ela é silente quanto ao imposto sobre a fortuna: o patrimônio imobiliário francês de um residente no Brasil que exceda €1,3M líquidos recai, portanto, no IFI — o impôt sur la fortune immobilière, imposto francês sobre a fortuna imobiliária — por força do direito interno francês, sem qualquer abrigo convencional a invocar. Dentro desta série, o contraste é instrutivo: o nacional alemão que se muda para a França dispõe, por tratado, de um escudo quinquenal renovável para seus ativos não franceses (convenção de 1959, artigo 19 §6); o nacional brasileiro dispõe apenas da regra quinquenal interna do artigo 964-1°, que a França pode alterar a qualquer momento.
2 · Uma convenção responde à metade das perguntas; o direito francês, sozinho, responde ao resto. Rendimentos e ganhos são repartidos pelo texto de 1971: os rendimentos de aluguel da villa são tributados onde ela se situa (artigo 6), e os ganhos sobre imóveis franceses — inclusive participações em sociedades cujo ativo é composto principalmente de imóveis franceses — são tributáveis na França (artigo 13), como o Conseil d'État, a suprema corte administrativa francesa, confirmou por duas vezes (11 de dezembro de 2020, n° 440307; 14 de abril de 2022, n° 455943). Em matéria de imposto sobre sucessões e doações, não existe convenção França–Brasil alguma: a territorialidade do artigo 750 ter do CGI — o Code général des impôts, código tributário francês — aplica-se sem restrição, temperada apenas pelo crédito unilateral do artigo 784 A.
3 · As contribuições sociais estão dentro do tratado — as alíquotas estão fora da coordenação europeia. Desde o comentário administrativo de 17 de julho de 2024, a cláusula dos impostos idênticos ou análogos da convenção cobre expressamente a CSG, a CRDS e o prélèvement de solidarité — as contribuições sociais francesas. A via reduzida de 7,5%, porém, permanece restrita às pessoas abrangidas pela coordenação europeia de seguridade social; o proprietário filiado à seguridade brasileira suporta as contribuições à alíquota combinada integral — 17,2% no estado atual das tabelas — dez pontos que pertencem a qualquer aritmética de locação ou de saída.
4 · A legítima existe dos dois lados do Atlântico. O direito francês reserva aos filhos da metade a três quartos da herança (Código Civil francês, artigos 912 e 913); o direito brasileiro reserva a metade aos herdeiros necessários por meio da legítima. Uma família brasileira pode eleger a lei brasileira para a sucessão ao abrigo do Regulamento (UE) 650/2012, mas a eleição muda menos do que um cliente de common law esperaria, pois uma reserva hereditária subsiste em qualquer dos casos. O mecanismo compensatório francês do artigo 913, terceiro parágrafo, dirige-se às leis sem reserva alguma — não a uma escolha da lei brasileira.
5 · O mercado que este brief mede é profundo e integralmente documentado. Entre Mougins, Cannes e suas colinas e a península de Saint-Tropez, 1.479 vendas de villas de €3M ou mais somaram €10,1 bilhões na janela DVF de 12 anos, dos quais €3.868M nos últimos 36 meses. Cada número deste brief remonta ao próprio registro de transações do Estado.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus

1A convenção França–Brasil — 1971

A relação repousa sobre um único instrumento: a convenção de 10 de setembro de 1971, assinada em Brasília com um protocolo que dela faz parte integrante, em vigor desde 10 de maio de 1972. Foi a primeira convenção contra a dupla tributação concluída pela França com um Estado latino-americano, e permanece próxima, no desenho, do modelo OCDE de sua época. Nunca foi emendada: o texto hoje em vigor é, em ambos os registros, o texto de 1971 — a apresentação oficial da administração fiscal francesa e o registro federal brasileiro (Decreto n° 70.506, de 1972) trazem, um e outro, o instrumento original e nada posterior, e o instrumento multilateral não o modifica. Os textos autênticos são o francês e o português, de igual autoridade; este brief cita o original francês.

A residência faz a triagem. A pessoa tributável nos dois Estados é atribuída pela cascata do artigo 4 §2: habitação permanente primeiro, depois centro dos interesses vitais, depois permanência habitual, depois nacionalidade, depois procedimento amigável — sequência que o Conseil d'État aplicou a esta exata convenção em 2020, ao decidir que qualquer moradia posta de forma durável à disposição de uma pessoa conta como habitação permanente (16 de julho de 2020, n° 436570). Sociedades e demais entidades resolvem-se pelo Estado de sua direção efetiva (artigo 4 §3). O alcance da convenção, em contraste, é deliberadamente estreito: o artigo 2 cobre, para a França, o imposto de renda e o imposto sobre as sociedades, estendidos aos impostos idênticos ou análogos instituídos após a assinatura. O comentário da administração, reformulado em 17 de julho de 2024, lê nessa extensão as contribuições sobre o imposto das sociedades, a CSG, a CRDS e o prélèvement de solidarité — exações da família da renda, todas elas. Nenhum imposto sobre a fortuna figura no instrumento nem na lista da administração, e as consequências desse silêncio percorrem as seções I e I bis.

O lado brasileiro guarda seus próprios acentos. O Brasil não cobra imposto sobre grandes fortunas em vigor, tributa heranças e doações principalmente por meio do ITCMD estadual e organiza a transmissão familiar em torno da legítima de seu Código Civil. Este brief enuncia o direito brasileiro apenas em nível de orientação; seu terreno verificado é o lado francês e a convenção de 1971, e a leitura brasileira cabe aos assessores brasileiros da família.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus · Convenção de 1971, arts. 1, 2 e 4 (apresentação oficial francesa, protocolo parte integrante); BOI-INT-CVB-BRA (versão de 17 de julho de 2024 — vigente); CE n° 436570 (16 jul. 2020)

2O mercado visto do Brasil

Visto do Brasil, o mercado de villas de €3M ou mais da Riviera se apresenta melhor por Mougins — o vilarejo de colina acima de Cannes onde a gastronomia, o golfe e os bairros fechados das encostas atraem, de longa data, uma propriedade internacional. Mougins registrou 167 vendas qualificadas de villas de €3M ou mais, por €967M, em 2014–2025, com mediana de €4,3M e teto de €34,5M — 76 vendas por €453M apenas nos últimos 36 meses. Cannes e suas colinas — incluído o bairro de Super Cannes, na vertente de Vallauris — contribuíram com 306 vendas por €2.066M, a uma mediana de €4,9M, enquanto a península de Saint-Tropez segue como o maior registro de €3M+ da costa, com 1.006 vendas por €7.049M.

MercadoVendas (12 anos)Total M€Mediana M€ Teto M€Vendas 36 mesesM€ 36 meses≥€10M (36 meses)
Mougins1679674,334,5764538
Cannes e suas colinas3062.0664,946,59869716
Saint-Tropez e seu golfo1.0067.0494,985,53532.71868

Fonte: DVF (« Demandes de Valeurs Foncières », DGFiP), vendas de villas ≥ €3M, 2014–2025, desduplicadas por propriedade — a mesma convenção do hub Riviera Intelligence publicado, de modo que este brief e as páginas públicas não podem divergir. DVF até 2025-12-31.

O próprio registro público descreve como a Riviera é detida, e este brief o lê em agregado — o registro de transações do Estado ao lado dos registros públicos de sociedades, tudo já publicado e anonimizado no tratamento. Nas 20 comunas da Riviera estudadas, os agregados não registram, nesta edição, nenhuma posição de propriedade detida a partir do Brasil. Os números são atualizados a cada edição, e a coluna brasileira se abrirá com as primeiras posições constatadas.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus · Registro DVF, desduplicado por propriedade · agregados de propriedade extraídos exclusivamente de registros públicos

The place, documented

IComprar na França como residente no Brasil

O processo e seus custos

A aquisição segue a sequência francesa padrão: oferta, compromis de vente — a promessa francesa de compra e venda — com prazo de arrependimento de dez dias, sinal usualmente de 10%, condições suspensivas e a escritura autêntica perante o notaire, o notário francês, que recolhe os tributos e registra o título. O notaire atua como oficial público, e não como advogado do comprador, e os compradores brasileiros normalmente contratam, além dele, seus próprios assessores. Como não existe convenção sucessória para realocar o que quer que seja mais tarde, as questões de estrutura da seção I bis merecem resposta antes da assinatura do compromis; o veículo adquirente é difícil de trocar uma vez em curso o processo.

Exemplo numérico — a villa mediana de Mougins (€4,3M, a mediana DVF 2014–2025 da comuna):
ItemBaseValorA cargo de
Impostos de transmissão e taxas de registro imobiliário ≈ 5,81% do preço (département à alíquota padrão; imóvel usado) €249.686Comprador
Emolumentos do notaire e despesas ≈ 1,1–1,4% neste patamar de preço (tabela regulamentada, decrescente por faixas) ≈ €53.750Comprador
Custo de aquisição indicativo, tudo incluído ≈ 7% sobre imóvel usado€303.436 Comprador
Comissão de corretagemConforme o mandato; convencionalmente incluída no preço anunciado Conforme o mandato

O notaire discrimina com precisão tributos e emolumentos sobre a estrutura real da escritura; um regime de TVA (o IVA francês) sobre imóvel novo, a segregação do mobiliário ou uma garantia hipotecária alteram a aritmética. Os números acima refletem as tabelas oficiais publicadas e são apresentados a título de orientação.

O custo de ser proprietário — onde se paga o silêncio do tratado

O artigo 964 do CGI institui o imposto anual sobre a fortuna imobiliária acima de €1.300.000 de ativos tributáveis. Para as pessoas não domiciliadas na França, a base compreende os imóveis situados na França e a fração de participações societárias representativa de imóveis franceses (artigo 964-2°), pela tabela progressiva do artigo 977 — de 0,5% a 1,5% nas faixas acima de €800.000, uma vez cruzado o limiar. Aqui a convenção de 1971 nada oferece a invocar: seu artigo 2 cobre apenas os impostos sobre a renda, de modo que o IFI se aplica à villa de um residente no Brasil exatamente como o direito interno francês o escreve. Na prática a carga não é duplicada, pois o Brasil não cobra imposto sobre grandes fortunas em vigor; tampouco é abrandada: onde o proprietário alemão lê um artigo de tratado que atribui o imposto e uma janela de tratado que o suspende, o proprietário brasileiro lê apenas o código.

Exemplo numérico — o IFI do primeiro ano sobre a villa mediana de Mougins (€4,3M, detida diretamente, sem dívida): sobre uma base tributável de €4.300.000, a tabela do artigo 977 produz €28.690 no ano — 0,67% do valor do imóvel, um custo anual de carregamento que se acumula ao longo de uma detenção prolongada. Uma dívida de aquisição reduziria a base nos termos do artigo 974 (seção I bis); um segundo imóvel francês a elevaria.

Para a família que pondera uma mudança completa para a França, a única janela em matéria de imposto sobre a fortuna é interna. Quem se torna domiciliado na França após cinco anos no exterior é tributado, por cinco anos, apenas sobre os ativos franceses (artigo 964-1°, al. 2) — uma janela de planejamento genuína, mas assentada no código e não em tratado: a França pode restringi-la ou revogá-la unilateralmente, ao passo que a convenção França–Alemanha garante seu equivalente como direito de tratado. O calendário de uma mudança, portanto, vale ser definido enquanto a regra permanece.

Os encargos recorrentes acompanham o imóvel. A taxe foncière — o imposto predial anual francês, comparável ao IPTU — corre às alíquotas comunais; para residências secundárias mobiliadas, as comunas em zone tendue (zona de pressão habitacional) — categoria que inclui as comunas de proa da Riviera — podem votar uma majoração (surtaxe) da taxe d'habitation sobre segundas residências, e a declaração anual de ocupação é exigida de todos os proprietários. Como essas alíquotas são comunais e próprias de cada exercício, o ciclo de edições deste brief as reverifica em vez de congelá-las.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus · CGI, arts. 964–965, 977; convenção de 1971, art. 2 (apenas impostos sobre a renda — sem cobertura do imposto sobre a fortuna); tabelas de custos apresentadas a título de orientação, discriminadas no caso concreto

I bisAs estruturas, em perguntas

A questão da estrutura

As estruturas de detenção são apresentadas aqui, em linha com a doutrina desta série, como perguntas de análise, e não como recomendações. Para um comprador brasileiro, a análise se organiza em torno de um fato: sem convenção sucessória e com um tratado circunscrito aos impostos sobre a renda, o direito interno francês enxerga através das sociedades de preponderância imobiliária em todos os pontos que importam — o invólucro muda a papelada, raramente o resultado.

PerguntaO que ela decideA leitura específica para o Brasil
Propriedade direta?Simplicidade; tributação no local do imóvel para os ganhos e para a sucessãoA referência contra a qual todo invólucro se mede: tributos e impostos franceses seguem a villa em qualquer hipótese, e a detenção direta afasta de saída a questão declaratória do imposto anual de 3%
Sociedade brasileira ou outra sociedade estrangeira?Confidencialidade, consolidação A questão do imposto anual de 3% e seus regimes declaratórios (CGI, arts. 990 D e 990 E); IFI sobre a fração imobiliária em qualquer hipótese (artigo 965-2°); e, no falecimento, o artigo 750 ter reputa francesas as participações de qualquer sociedade não listada cujo ativo seja principalmente imobiliário francês, onde quer que a sociedade esteja sediada
SCI francesa?Governança, copropriedade, financiamento francês Uma SCI muda pouco para uma família brasileira: o IFI alcança a fração imobiliária das quotas (artigo 965-2°), as regras de avaliação do artigo 973 desconsideram a dívida canalizada por conta-corrente de sócio, a venda das quotas permanece na esfera francesa como alienação de preponderância imobiliária (convenção de 1971, artigo 13; CGI, artigo 244 bis A) e, no falecimento, o artigo 750 ter enxerga até a villa. A classificação brasileira da SCI é uma questão de assessoria por si só
Trust na cadeia?Controle dinástico Quando um trust toca ativos franceses ou residentes na França, aplicam-se a declaração do trustee do artigo 1649 AB do CGI e o tributo dedicado do artigo 990 J; a territorialidade sucessória francesa não é afastada pelo instrumento. A examinar com assessores dos dois lados, antes do compromis
Desmembramento usufruto / nua-propriedade?Transmissão em vida a valores reduzidosFunciona no lado francês exatamente como para qualquer proprietário (abaixo); sem convenção de doações, o imposto de doação francês incide sobre a doação de bem situado na França por direito interno, e o tratamento brasileiro da mesma doação segue apenas as regras brasileiras

A dívida contra o IFI — o que o código antecipa

A conversa do financiamento corre aqui como em toda esta costa: um empréstimo do banco do comprador, garantido por uma carteira empenhada, de modo que a liquidez permaneça investida enquanto a dívida reduz a base tributável. A mecânica é lícita, e o código a antecipa. A dívida de aquisição devida a um banco é dedutível da base do IFI nos termos do artigo 974 do CGI, e os ativos financeiros ficam, eles próprios, inteiramente fora dessa base. As fronteiras são três. Empréstimos com amortização no vencimento são reputados amortizar-se, com a dedução declinando pro rata ao longo da vida do empréstimo — e à razão de um vigésimo ao ano quando não há prazo fixado. Quando o patrimônio tributável excede €5M e as dívidas excedem 60% de seu valor, o excedente só é dedutível pela metade, salvo se o tomador demonstrar que o empréstimo não foi contraído com finalidade principalmente fiscal. E a dívida precisa ser real — efetivamente sacada, efetivamente servida, em condições de mercado; canalizada por conta-corrente de sócio de uma SCI, deixa de contar para a avaliação das quotas (artigo 973). Para o proprietário brasileiro, a dedução importa mais do que para a maioria, pois nenhuma janela de tratado jamais suspenderá o imposto: a alavancagem modera o IFI nos primeiros anos e se dilui por desenho — um calendário que vale examinar antes do compromis, e não depois.

O que a aquisição decide para a sucessão — a convenção que não existe

A França concluiu convenções sucessórias com apenas cerca de quarenta Estados, e o Brasil não está entre eles: ambos os registros trazem um único instrumento França–Brasil, a convenção de 1971 sobre a renda. A consequência é que a territorialidade francesa se aplica sem restrição, na arquitetura do artigo 750 ter do CGI. A villa responde ao imposto francês sobre sucessões e doações como bem situado na França, quem quer que fosse o falecido e onde quer que vivam os herdeiros; participações de sociedade não listada cujo ativo seja principalmente imobiliário francês são reputadas bens franceses com o mesmo efeito. Quando o falecido era domiciliado na França, o imposto francês alcança o espólio mundial; e quando um herdeiro esteve domiciliado na França por seis dos dez anos anteriores à transmissão, o mesmo alcance mundial se aplica pela via do beneficiário — um relógio a vigiar nas famílias cujos filhos estudam ou se estabelecem na França. Nesses casos mundiais, o crédito unilateral do artigo 784 A abate do imposto francês o tributo estrangeiro pago sobre bens não franceses; para a própria villa não há nada a creditar nem a negociar — o imposto francês é simplesmente devido. Se o ITCMD estadual brasileiro também alcança a transmissão é questão para os assessores brasileiros, e, sem maquinaria de tratado para coordenar as duas cobranças, o sequenciamento pertence ao planejamento sucessório, e não ao inventário.

Quando o imposto francês se aplica, a tabela é a do artigo 777 do CGI: progressiva até 45% na linha reta acima de €1,8M por quinhão, após o abatimento de €100.000 por filho do artigo 779, com o cônjuge sobrevivente isento na sucessão. Irmãos são tributados a 35% e 45%; não parentes, a 60%.

A legítima dos dois lados — o alinhamento discreto do par

Antes que qualquer dos Estados cobre imposto, o direito civil determina quem herda, e aqui a relação é mais confortável do que a maioria. O direito francês reserva aos filhos uma fração fixa da herança — metade com um filho, dois terços com dois, três quartos com três ou mais (Código Civil francês, artigos 912 e 913) — e reduz as liberalidades que a invadem. O direito brasileiro reserva no mesmo espírito: a legítima destina metade da herança aos herdeiros necessários, enunciado que este brief faz em nível de orientação, para refino pelos assessores brasileiros da família. Sob o Regulamento (UE) 650/2012, que a França aplica a todas as sucessões qualquer que seja a nacionalidade envolvida, o nacional brasileiro habitualmente residente na França pode eleger a lei brasileira para a sucessão como um todo; mas, como ambos os sistemas reservam, a eleição reorganiza o cálculo, não o princípio, e não desloca nada da alocação tributária descrita acima. O mecanismo compensatório francês — o artigo 913, terceiro parágrafo, que permite aos filhos recompor sua parte reservada sobre os bens situados na França — só é acionado quando a lei estrangeira aplicável não admite reserva protetiva alguma, o que uma eleição da lei brasileira não apresenta. A escolha da lei, o regime de bens levado à aquisição e o calendário de eventuais doações permanecem questões para assessores dos dois lados, idealmente respondidas antes do compromis.

O démembrement — a nua-propriedade doada, o uso conservado

A estrutura comumente proposta ao lado do empréstimo divide a própria propriedade: o comprador conserva o usufruto — o uso da villa e seus rendimentos pela vida toda — e doa a nua-propriedade à geração seguinte. O código avalia a divisão pela idade. Pela tabela do artigo 669 do CGI, a nua-propriedade representa 60% do valor pleno quando o usufrutuário tem entre 61 e 70 anos, e 70% entre 71 e 80; a doação suporta imposto apenas sobre essa fração, ao valor de hoje, e a reunificação da propriedade plena no falecimento do usufrutuário não constitui nova transmissão tributável. O artigo 751 fixa as condições — doação por escritura pública, feita mais de três meses antes do falecimento, avaliada pela tabela do artigo 669 — e o artigo 968 mantém o valor pleno na base do IFI do usufrutuário, de modo que o imposto sobre a fortuna não se move. Para uma família brasileira o cenário é inteiramente interno: sem convenção de doações, a França tributa a doação do bem situado na França por suas próprias regras, e as consequências brasileiras do mesmo ato seguem apenas a lei brasileira — duas análises a alinhar, com assessores de cada lado, antes da escritura, e não depois.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus · CGI, arts. 669, 750 ter, 751, 777, 779, 784 A, 968, 973–974, 990 D–E, 990 J, 1649 AB; Código Civil francês, arts. 912, 913, 920; Regulamento (UE) 650/2012; verificação dos dois registros de convenções sucessórias, julho de 2026

Selected rankings

IIVender como residente no Brasil

A França tributa primeiro, e neste ponto a convenção de 1971 é explícita. O artigo 13 §1 dispõe que os ganhos provenientes da alienação de bens imóveis, ou de participações e direitos comparáveis em sociedade cujo ativo seja composto principalmente de bens imóveis, são tributáveis no Estado onde os bens se situam — redação que o Conseil d'État leu duas vezes nos últimos anos, confirmando tanto a regra do local do imóvel quanto o fato de que ela não exclui que o Estado de residência também tribute, com crédito (11 de dezembro de 2020, n° 440307; 14 de abril de 2022, n° 455943). Para o vendedor residente no Brasil, a cobrança francesa corre sob o artigo 244 bis A do CGI: o ganho tributável é reduzido por um abatimento por tempo de propriedade de 6% por ano além do quinto e de 4% no vigésimo segundo (artigo 150 VC), aplicando-se então o componente de imposto de renda a 19% (artigo 200 B), que se extingue após 22 anos. Ganhos tributáveis acima de €50.000 suportam, além disso, a sobretaxa progressiva do artigo 1609 nonies G, que chega a 6% nos níveis em que este mercado negocia.

Duas mecânicas de país terceiro completam o lado francês. As contribuições sociais aplicam-se até o trigésimo ano de propriedade, e a via reduzida do prélèvement de solidarité de 7,5% fica restrita aos vendedores abrangidos pela coordenação europeia de seguridade social que não estejam a cargo de um regime francês (CSS — Code de la sécurité sociale — art. L. 136-7; CGI, art. 235 ter); o vendedor filiado à seguridade brasileira está fora dessa coordenação e suporta as contribuições à alíquota combinada integral — 17,2% no estado atual das tabelas. E o vendedor residente fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu deve, em princípio, nomear um representante fiscal credenciado na França para a declaração; a nomeação é dispensada automaticamente quando o preço não excede €150.000 por vendedor, ou quando os abatimentos de tempo já extinguiram tanto o imposto quanto as contribuições.

Exemplo numérico — o relógio do tempo de propriedade, por €1.000.000 de ganho bruto em uma villa vendida à mediana de Mougins de €4,3M:
PropriedadeAbatimento (150 VC)Ganho tributável Imposto de renda a 19%Sobretaxa (1609 nonies G)
10 anos completos30%€700.000€133.000€42.000
15 anos completos60%€400.000€76.000€24.000
22 anos completos100%

As contribuições sociais aplicam-se adicionalmente até o trigésimo ano, à alíquota integral de país terceiro para vendedores filiados à seguridade brasileira. Nos períodos de detenção que os estudos de bolsões desta costa medem — com frequência duas décadas e mais —, o componente de imposto de renda muitas vezes já se extinguiu no momento da venda. Números calculados sobre as tabelas legais; a base efetiva é discriminada na escritura (obras, custos de aquisição) no caso concreto.

O Brasil responde em seguida sob sua própria lei, e a convenção organiza essa resposta em vez de impedi-la: pelo artigo 22 §1, quando a renda de um residente no Brasil é tributada na França em conformidade com a convenção, o Brasil concede um crédito equivalente ao imposto francês, no limite de seu próprio imposto sobre essa renda. Desde 17 de julho de 2024, o comentário da administração coloca a CSG, a CRDS e o prélèvement de solidarité expressamente dentro do alcance da convenção — um ponto de valor real nestes níveis de preço, pois as contribuições que a França recolhe sobre um ganho são impostos cobertos pelo tratado, e não encargos fora do sistema; a forma como o Brasil devolve o crédito é questão para os assessores brasileiros. Vender a villa ou as participações da sociedade que a detém muda o universo de compradores e a escritura, mas não a alocação francesa: o artigo 13 alcança as participações de preponderância imobiliária na mesma frase que o próprio imóvel.

Partir depois da venda — nota sobre a exit tax

Famílias que vendem e em seguida deixam a França às vezes perguntam se uma cobrança de saída se aplica na partida. A resposta é mais estreita do que o nome sugere. A exit tax francesa (CGI, artigo 167 bis) mira valores mobiliários, não imóveis: alcança as pessoas domiciliadas na França por ao menos seis dos dez anos anteriores à saída e tributa os ganhos latentes de posições societárias substanciais — posições cujo valor combinado exceda €800.000, ou participações de 50% ou mais nos lucros de uma sociedade, este segundo critério capturando a participação de controle qualquer que seja o valor — tal como existam no dia da partida. Uma villa já vendida acertou seu próprio imposto sob os regimes acima, e o produto da venda, em si, não entra no alcance da cobrança. Quotas de uma SCI familiar seguem o imóvel, e não a carteira: enquanto a sociedade mantiver o regime ordinário do imposto de renda, os ganhos sobre suas quotas de preponderância imobiliária permanecem no regime dos ganhos imobiliários (CGI, artigo 150 UB) e fora da exit tax — o direito francês de tributar uma venda futura fica preservado, em vez disso, pelo artigo 244 bis A. A sociedade que optou pelo imposto sobre as sociedades muda a classificação, e com ela a análise; a opção pertence à lista de verificação pré-partida. O relógio de residência importa igualmente: quem parte antes de seis anos de domicílio francês nos últimos dez fica inteiramente fora da cobrança sobre ganhos latentes — a família que experimentou a França por alguns anos e seguiu adiante tipicamente parte intocada; ganhos já colocados sob diferimento fiscal seguem regras próprias e são revisados no caso concreto. Onde a maquinaria se aplica, o pagamento é em geral diferido, e o lançamento caduca automaticamente quando os títulos ainda são detidos dois anos após a partida — cinco quando a carteira excedia €2,57M — ou no retorno à França. Para a maioria dos vendedores, a exit tax é, portanto, uma questão de calendário e de formalidades mais que de custo; as mecânicas do diferimento próprias ao destino são definidas no caso concreto.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus · Convenção de 1971, arts. 13 e 22; CE n° 440307 (11 dez. 2020), n° 455943 (14 abr. 2022), n° 284930 (26 jul. 2006); CGI, arts. 150 UB, 150 VC, 167 bis, 200 B, 235 ter, 244 bis A, 1609 nonies G; CSS, art. L. 136-7; BOI-RFPI-PVINR-30-20

IIIAlugar — como locatário e como locador

Alugar como locatário

Um ano de locação antes da compra segue sendo o clássico primeiro passo, e carrega uma cautela que vale enunciar com clareza: o domicílio fiscal francês do artigo 4 B do CGI decide-se pela localização do foyer — o lar familiar —, pelo local de permanência principal e pelos centros de interesses profissionais e econômicos, e nenhum desses critérios cede diante de um contrato de locação. Uma villa da Riviera que se torna o lar efetivo da família pode estabelecer a residência francesa, com consequências mundiais, bem antes de qualquer compra; quando a residência é reivindicada pelos dois Estados, decide a cascata do artigo 4 §2 da convenção, a começar pela habitação permanente — e o Conseil d'État considera como tal qualquer moradia posta de forma durável à disposição de uma pessoa. A escolha entre a locação mobiliada de temporada e o contrato civil de um a três anos determina a flexibilidade de saída, e convém ajustá-la ao propósito real do período de experiência.

Colocar a villa para alugar

Os rendimentos de aluguel de fonte francesa de não residentes — incluídas as locações mobiliadas comuns neste patamar de preço — são tributados sob o regime de alíquota mínima do artigo 197 A do CGI: no mínimo 20% até o teto da segunda faixa e 30% acima dele, salvo se o contribuinte demonstrar alíquota efetiva mundial inferior. A convenção sustenta a alocação: o artigo 6 atribui a tributação dos rendimentos de bens imóveis ao Estado onde o imóvel se situa, qualquer que seja o modo de exploração, locação incluída. As contribuições sociais aplicam-se adicionalmente, à alíquota integral para proprietários filiados fora da coordenação europeia — a via reduzida do prélèvement de solidarité não se estende à filiação brasileira. Do lado brasileiro, responde a maquinaria ordinária do crédito do artigo 22 §1: o Brasil tributa sob sua própria lei e credita o imposto francês no limite do seu — com as próprias contribuições dentro do alcance do tratado desde o comentário de julho de 2024, um ponto de mecânica que os assessores brasileiros da família saberão usar.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus · CGI, arts. 4 B, 197 A, 235 ter; convenção de 1971, arts. 4 §2, 6 e 22 §1

4O que mudou

Edição 1 — linha de base (julho de 2026). O instrumento tal como está: a convenção de 10 de setembro de 1971 com seu protocolo, em vigor desde 10 de maio de 1972, jamais emendada — verificada em julho de 2026 nos dois registros, a apresentação oficial da administração francesa e o registro federal brasileiro (Decreto n° 70.506, de 1972), sem aditivo e sem modificação pelo instrumento multilateral. O movimento de proa do dossiê é doutrinário: em 17 de julho de 2024 a administração reformulou seu comentário sobre a convenção (BOI-INT-CVB-BRA), enunciando expressamente que a cláusula dos impostos idênticos ou análogos do artigo 2 cobre a CSG, a CRDS e o prélèvement de solidarité, e consolidando a condição do Conseil d'État de que os créditos presumidos do artigo 22 §2 d só se aplicam quando a renda efetivamente suportou o imposto brasileiro (26 de julho de 2006, n° 284930). Quem é afetado: os residentes no Brasil com renda e ganhos franceses, cujas contribuições sociais francesas agora se situam inequivocamente dentro do alcance do tratado, e os residentes na França com renda brasileira, cujos créditos seguem a condição de tributação efetiva. Pontos de vigilância para a edição 2: qualquer anúncio de renegociação do texto de 1971; os movimentos anuais da Loi de finances — a lei orçamentária francesa — sobre o IFI e os impostos de transmissão; os votos comunais de majoração no arco da Riviera; e a legislação brasileira sobre a tributação de heranças e doações. Os agregados de propriedade da seção 2 são atualizados a cada edição.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus

Questions, answered

5Perguntas, respondidas

Um residente no Brasil paga o imposto francês sobre a fortuna por uma villa da Riviera?

Sim, a partir do momento em que os ativos imobiliários franceses excedem €1,3M líquidos, sejam detidos diretamente, seja pela fração imobiliária de participações societárias (CGI, art. 964). A convenção França–Brasil de 10 de setembro de 1971 cobre apenas os impostos sobre a renda e é silente quanto à fortuna: o IFI aplica-se por direito interno francês, sem alívio de tratado a invocar.

O tratado de 1971 dá algum alívio do IFI?

Não. O artigo 2 relaciona, para a França, o imposto de renda e o imposto sobre as sociedades; a extensão aos impostos idênticos ou análogos alcança exações da família da renda, como a CSG e a CRDS, nunca um imposto sobre a fortuna. Em contraste, o nacional alemão que se muda para a França dispõe de um escudo quinquenal de tratado para os ativos não franceses pela convenção França–Alemanha de 1959; a única janela do comprador brasileiro é a regra interna do artigo 964-1° — cinco anos apenas sobre os ativos franceses após a mudança —, que a França pode alterar a qualquer momento.

Quem tributa o ganho quando um residente no Brasil vende uma villa francesa?

A França, como Estado onde o imóvel se situa — o artigo 13 da convenção cobre igualmente os ganhos sobre imóveis franceses e sobre participações de sociedades de preponderância imobiliária, como o Conseil d'État confirmou em 2020 e 2022. A cobrança corre sob o artigo 244 bis A do CGI com os abatimentos por tempo de propriedade, extinguindo-se o componente de imposto de renda após 22 anos; o Brasil também pode tributar sob sua própria lei e credita o imposto francês (art. 22 §1).

Existe convenção sucessória França–Brasil?

Não — a convenção de 1971 sobre a renda é o único instrumento entre os dois Estados. O imposto francês sobre sucessões e doações aplica-se, portanto, por sua própria territorialidade (CGI, art. 750 ter): a villa e as participações de preponderância imobiliária são sempre bens franceses, o espólio mundial é alcançado quando o falecido era domiciliado na França ou quando um herdeiro residiu na França seis dos últimos dez anos, e o crédito unilateral do artigo 784 A cobre apenas o tributo estrangeiro sobre bens não franceses.

Uma família brasileira pode escolher a lei brasileira para uma sucessão francesa?

Pelo Regulamento (UE) 650/2012, o nacional brasileiro habitualmente residente na França pode eleger a lei de sua nacionalidade para a sucessão como um todo. A eleição muda menos do que um cliente de common law esperaria: o direito francês reserva aos filhos da metade a três quartos da herança (Código Civil francês, arts. 912–913), o direito brasileiro reserva a metade por meio da legítima, e a alocação tributária permanece intacta em qualquer dos casos.

O rendimento de aluguel de uma villa francesa é tributado se o proprietário vive no Brasil?

Sim, primeiro pela França: o artigo 6 da convenção atribui os rendimentos de bens imóveis ao Estado onde o imóvel se situa, e a França aplica o regime de alíquota mínima do artigo 197 A do CGI — no mínimo 20% e 30% —, com as contribuições sociais em acréscimo. O Brasil tributa sob sua própria lei e credita o imposto francês no limite do seu (art. 22 §1).

Os residentes no Brasil pagam as contribuições sociais francesas integrais?

Sim. A via reduzida do prélèvement de solidarité de 7,5% é restrita às pessoas abrangidas pela coordenação europeia de seguridade social que não estejam a cargo de um regime francês (CSS, art. L. 136-7; CGI, art. 235 ter); o proprietário filiado à seguridade brasileira suporta a CSG e a CRDS em acréscimo — 17,2% no agregado, no estado atual das tabelas. Desde julho de 2024 a administração trata essas contribuições como impostos dentro do alcance da convenção, o que importa para o crédito brasileiro.

Uma exit tax francesa se aplica depois de vender e partir?

Raramente, e nunca sobre a própria villa. A cobrança (CGI, art. 167 bis) alcança apenas as pessoas domiciliadas na França por seis dos dez anos anteriores à partida, e somente seus ganhos latentes sobre valores mobiliários — acima de €800.000 em valor, ou participações de 50% ou mais nos lucros de uma sociedade; a villa vendida e seu produto ficam fora do alcance, assim como as quotas de SCI familiar mantidas no regime ordinário do imposto de renda (art. 150 UB). Onde se aplica, o pagamento é em geral diferido e o lançamento caduca após dois anos — cinco acima de €2,57M — ou no retorno à França.

Um empréstimo bancário reduz o imposto francês sobre a fortuna de uma villa da Riviera?

Sim. A dívida de aquisição devida a um banco é dedutível da base do IFI pelo artigo 974 do CGI, e os ativos financeiros empenhados permanecem inteiramente fora do imposto. A dedução tem limites: os empréstimos com amortização no vencimento são reputados amortizar-se a cada ano, e quando o patrimônio excede €5M e a dívida 60% de seu valor, o excedente conta apenas pela metade, salvo demonstração de finalidade principalmente não fiscal. Para um proprietário brasileiro a dedução pesa em particular, pois nenhuma janela de tratado jamais suspende o imposto.

O que é o Chiron Legal Corpus?

O Chiron Legal Corpus é a biblioteca de pesquisa por trás deste brief, mantida pelo parceiro offshore de pesquisa jurídica deste escritório: uma extensa coleção transfronteiriça de leis consolidadas, doutrina das administrações fiscais, instrumentos de tratado e jurisprudência, incluindo as fontes primárias francesas em texto integral. Cada enunciado de direito nestas páginas é verificado contra ela, reconferido na Légifrance e no BOFiP a cada edição, e datado, seção por seção, com sua data de revisão.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus

6Metodologia, fontes e ressalvas

Método. Os enunciados jurídicos são verificados no Chiron Legal Corpus, a biblioteca de pesquisa mantida pelo parceiro offshore de pesquisa jurídica deste escritório — uma extensa coleção transfronteiriça e internacional de leis consolidadas, doutrina das administrações fiscais, instrumentos de tratado e jurisprudência, com o direito primário francês mantido em texto integral e reconferido nas fontes oficiais a cada edição. A revisão de 19 de julho de 2026 cobriu a Légifrance (CGI, arts. 4 B, 150 U, 150 UB, 150 VC, 167 bis, 197 A, 200 B, 235 ter, 244 bis A, 669, 750 ter, 751, 777, 779, 784 A, 964–965, 968, 973–974, 977, 990 D–E, 990 J, 1609 nonies G, 1649 AB; CSS, art. L. 136-7; Código Civil francês, arts. 912, 913, 920 — textos consolidados), a convenção de 10 de setembro de 1971 com seu protocolo na apresentação oficial francesa — sendo os textos autênticos o francês e o português, de igual autoridade —, o comentário da administração em sua versão vigente de 17 de julho de 2024 (BOI-INT-CVB-BRA) juntamente com a série dos ganhos imobiliários de não residentes (BOI-RFPI-PVINR), e as decisões do Conseil d'État de 26 de julho de 2006 (n° 284930), 16 de julho de 2020 (n° 436570), 11 de dezembro de 2020 (n° 440307) e 14 de abril de 2022 (n° 455943). A ausência de convenção sucessória França–Brasil foi verificada em julho de 2026 nos dois registros — o registro de convenções da administração francesa e o registro federal brasileiro (Decreto n° 70.506, de 1972). O direito interno brasileiro — a legítima, o ITCMD, a ausência de imposto sobre grandes fortunas em vigor — é enunciado em nível de orientação, a partir de fontes secundárias, e nunca sustenta um enunciado jurídico; uma edição em língua portuguesa deste brief está prevista e citará o texto autêntico português da convenção. Dados de mercado: DVF (DGFiP), vendas de villas ≥ €3M, desduplicadas por propriedade, registro até 2025-12-31. Agregados de propriedade: compilados de registros públicos fundiários e societários, anonimizados, em 19 de julho de 2026. Os itens sinalizados "no caso concreto" — as alíquotas comunais, as alíquotas que compõem o agregado atual de 17,2% de contribuições sociais, a devolução brasileira do crédito do artigo 22, a base do ganho no nível da escritura — são enunciados em nível de mecanismo, na pendência de verificação específica do caso.

Ressalva. Este brief documenta direito publicado e dados públicos de transação; é pesquisa, e não aconselhamento jurídico ou tributário personalizado, e as circunstâncias individuais — histórico de residência, nacionalidade, regime de bens, cadeia dominial — alteram os resultados. Para uma operação concreta, este escritório coordena os profissionais franceses apropriados (avocat fiscaliste — advogado tributarista —, notaire) e executa o lado imobiliário.

As consultas sobre este brief chegam diretamente a este escritório.

elena@elenaagueeva.com · WhatsApp +33 7 66 44 02 34 · Assunto: Confidential brief — France–Brazil

© 2026 Elena Agueeva · Riviera Intelligence · Confidencial: para uso profissional do destinatário; vedada a redistribuição.

Legislação revisada em 19 de julho de 2026 — verificada na Légifrance e no BOFiP por meio do Chiron Legal Corpus

Source: Légifrance & BOFiP through the Chiron Legal Corpus · DVF (DGFiP), estate-deduplicated · public registers, aggregates only