As decisões que um residente do Brasil deve resolver antes de adquirir, financiar, usar ou transmitir um imóvel residencial francês — a partir da convenção de 1971, do código tributário francês e dos registros oficiais de transações do Estado francês.
Elena Agueeva — licensed French real-estate broker (CPI 06052023000000132), Cannes · first published 2026-07-19 · last reviewed 2026-08-13
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Nível 1 · O briefing de decisão
As respostas pressupõem que você é pessoa física, residente no Brasil para a convenção e não na França, comprando em nome próprio para uso privado, sem que um terceiro Estado tribute a sua família. Uma sociedade ou um trust na cadeia, um uso comercial ou um terceiro Estado mudam as respostas — as seções 3 e 6 dizem onde.
| Instrumento | Data e situação | Impostos cobertos | O que ele não alcança |
|---|---|---|---|
| Convenção de 10 de setembro de 1971, assinada em Brasília | Em vigor desde 10 de maio de 1972, com um protocolo que dela faz parte integrante. Nunca alterada: os dois registros — a apresentação oficial francesa e o registro federal brasileiro (Decreto n° 70.506 de 1972) — trazem o texto de 1971 e nada posterior. | Apenas impostos sobre a renda: do lado francês, o imposto de renda e o imposto sobre sociedades (artigo 2), estendidos aos impostos análogos posteriores — o que a administração lê como cobrindo a CSG, a CRDS e a contribuição de solidariedade. | O imposto sobre a fortuna — nenhum imposto sobre fortuna figura em parte alguma do texto, e as seções 2 e 6 põem preço nesse silêncio |
| Uma convenção sucessória ou de doação | Não existe nenhuma, e nenhuma está em negociação: a convenção de 1971 é o único instrumento tributário França–Brasil em ambos os registros (verificado em julho de 2026). | — | Morte e doações por inteiro — o direito interno francês aplica-se sozinho, e o eventual imposto estadual brasileiro chega sem coordenação (seção 6) |
| O instrumento multilateral BEPS | O instrumento antiabuso acordado em 2017, em vigor para a França desde 1º de janeiro de 2019. | Não modifica a convenção de 1971 — verificado nos dois registros. | A convenção tal como assinada em 1971 — intacta |
| O comentário da administração fiscal francesa, BOI-INT-CVB-BRA | Refundido em 17 de julho de 2024 — um comentário atual, coisa rara nesta coleção. | Interpretação apenas — incluindo a afirmação expressa de que a CSG, a CRDS e a contribuição de solidariedade entram na convenção. | Onde o comentário e o texto do tratado divergem, este briefing segue o texto |
| Pergunta | A posição geral | Peso | O seu dossiê precisa de exame? |
|---|---|---|---|
| Você pagará o imposto francês sobre a fortuna? | Sim, acima de €1,3M. A convenção de 1971 cobre apenas impostos sobre a renda: o IFI aplica-se pelo direito interno, sem nada a opor-lhe; o Brasil não cobra imposto sobre fortuna, então a carga chega uma vez (seção 2) | Decisivo | Quase sempre — avaliação e dívida |
| O que acontece com o imóvel quando você morre? | Nenhuma convenção coordena: a França tributa o imóvel seja quem for o herdeiro (artigo 750 ter), e o eventual ITCMD estadual brasileiro corre por regras próprias ao lado (seção 6) | Decisivo | Sim — testamento, regime de bens, assessores dos dois lados |
| Você pode doar o imóvel em vida? | Pode, mas também não há convenção de doação: o imposto francês de doação aplica-se pela tabela do artigo 777, e o tratamento brasileiro da mesma doação é análise separada (seção 6) | Decisivo | Sim — alinhar as duas análises antes da escritura |
| Quem tributa o ganho quando você vende? | A França primeiro, onde o imóvel está (artigo 13; artigo 244 bis A do CGI com os abatimentos de prazo); o Brasil pode tributar também e credita o imposto francês (seção 4) | Alto | Quase sempre — anos de posse e comprovantes de obras |
| Quanto custam as contribuições sociais? | Os 17,2% cheios — a via reduzida de 7,5% é reservada à filiação europeia, e a filiação brasileira está fora dela (seção 4) | Alto | Depende — fatos de filiação |
| Como é tributado o aluguel? | A França primeiro, no mínimo de 20% e 30% acima da segunda faixa (artigo 197 A); o Brasil tributa pelo seu direito e credita o imposto francês (seção 5) | Médio | Depende — opção pela alíquota mundial |
| Como os fundos chegam? | Câmbio e remessa são questões brasileiras, não convencionais — resolvidas com os banqueiros da família antes da escritura (seção 2) | Médio | Sim — o circuito de financiamento |
| É preciso nomear um representante fiscal para vender? | O Brasil está fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu: em princípio sim; vendas de até €150.000 e imóveis detidos por trinta anos são dispensados (seção 4) | Médio | Quase sempre — o notaire organiza a nomeação |
| Papel | Responde por |
|---|---|
| O notaire — o oficial público que lavra a escritura e registra o seu título | O título, a escritura, os tributos que ele recolhe e a mecânica da sucessão. |
| O seu advogado tributarista francês (avocat fiscaliste) | A posição fiscal francesa — e se ela resiste a uma fiscalização. |
| O seu assessor no Brasil | O que se aplica no Brasil. Nenhum número deste briefing é definitivo antes de ele o confirmar. |
| O representante fiscal credenciado (représentant fiscal) — exigido na venda, porque o Brasil está fora da UE e do EEE | Responde perante o fisco francês pela declaração e pelo pagamento do imposto sobre o seu ganho de venda (artigo 244 bis A, IV); o notaire da escritura normalmente organiza a nomeação. |
| O banco financiador | Avalia a capacidade de pagamento do comprador, aprova e concede o financiamento, toma hipoteca ou outra garantia sobre o imóvel e libera os fundos. |
| O provedor da avaliação — Elena Agueeva Real Estate | Fornece uma estimativa independente do valor de mercado do imóvel — para a negociação da venda, a decisão de financiamento, os valores que você declara ao fisco francês e as demais exigências da transação. |
| O family office | A ordem das etapas, a governança — e fazer as duas equipes de assessores chegarem a uma única resposta. |
| Elena Agueeva Real Estate | Detém o mandato escrito, encontra e negocia o imóvel e leva o dossiê ao notaire — remunerado apenas quando a escritura é assinada. |
Verificado em 10 de agosto de 2026 · convenção de 1971; CGI; código civil
Nível 2 · O que muda para um residente no Brasil
Um único instrumento rege este par: a convenção de 10 de setembro de 1971, assinada em Brasília com um protocolo que dela faz parte integrante, em vigor desde 10 de maio de 1972. Foi a primeira convenção de dupla tributação que a França concluiu com um Estado latino-americano, e permanece próxima do modelo OCDE de sua época. Nunca foi alterada — o texto em vigor é, nos dois registros, o de 1971 — e o instrumento multilateral BEPS não a modifica. Os textos autênticos são o francês e o português, com igual autoridade; este briefing cita o texto francês.
O alcance da convenção é estreito de propósito. O artigo 2 cobre, do lado francês, o imposto de renda e o imposto sobre sociedades, estendidos aos impostos idênticos ou análogos instituídos depois da assinatura. O comentário da administração, refundido em 17 de julho de 2024, lê essa extensão como cobrindo a CSG, a CRDS e a contribuição de solidariedade — cargas de tipo renda, todas. Nenhum imposto sobre fortuna figura no instrumento nem na lista da administração, e as seções 2 e 6 põem preço nesse silêncio.
A residência faz a triagem. Uma pessoa tributável nos dois Estados é destinada pela cascata do artigo 4 §2: habitação permanente primeiro, depois centro dos interesses vitais, depois permanência habitual, depois nacionalidade, depois acordo mútuo. O Conseil d'État aplicou essa cascata a esta mesma convenção em 2020: qualquer moradia duravelmente à disposição de uma pessoa conta como habitação permanente (16 de julho de 2020, n° 436570) — um imóvel da Riviera mantido disponível o ano inteiro é uma. As sociedades resolvem-se ao Estado de sua direção efetiva (artigo 4 §3).
Do lado brasileiro, este briefing enuncia o direito apenas em nível de orientação: o Brasil não cobra imposto sobre fortuna em vigor, tributa heranças e doações principalmente pelo ITCMD estadual, e organiza a transmissão familiar em torno da legítima do seu código civil. O terreno verificado deste briefing é o lado francês e a convenção de 1971; a leitura brasileira pertence aos assessores brasileiros da família.
Fontes consideradas (Sources considered): convenção de 1971, artigos 1, 2, 4 §§2–3; BOI-INT-CVB-BRA (17 de julho de 2024); CE, 16 de julho de 2020, n° 436570. Nota de alcance (Scope note): o texto do tratado prevalece sobre o comentário; os dois registros reverificados nesta edição. O direito brasileiro é enunciado para orientação.
Verificado em 10 de agosto de 2026 · convenção de 1971, artigos 1, 2, 4 (artigo 2 relido literalmente); BOI-INT-CVB-BRA (safra 2024 — atual); CE n° 436570
A compra segue a sequência francesa clássica: oferta, contrato preliminar (compromis de vente) com dez dias de arrependimento, depósito usual de 10%, condições suspensivas, e a escritura (acte authentique) perante o notaire, que recolhe os tributos e registra o título. O notaire é oficial público, não advogado do comprador; compradores brasileiros normalmente retêm seus próprios assessores além dele. Uma questão é brasileira e vem antes no tempo: o câmbio e o circuito pelo qual os fundos chegam, resolvidos com os banqueiros da família antes da escritura. E porque nenhuma convenção sucessória virá reatribuir nada depois, as questões de estrutura da seção 3 merecem resposta antes de assinar o compromis.
Exemplo calculado — a villa mediana de Mougins (€4,3M, a mediana DVF da comuna):
| Item | Base | Valor | A cargo de |
|---|---|---|---|
| Impostos de transmissão & taxas de registro | ≈ 5,81% do preço (departamento de alíquota padrão; imóvel existente) | €249.686 | Comprador |
| Emolumentos e despesas do notaire | ≈ 1,1–1,4% neste nível de preço (tabela regulada) | ≈ €53.750 | Comprador |
| Custo global indicativo | ≈ 7% sobre imóvel existente | ≈ €303.436 | Comprador |
| Honorários de agência | Conforme mandato; por convenção incluídos no preço anunciado | — | Conforme mandato |
O notaire detalha tributos e emolumentos na escritura real; um regime de IVA de imóvel novo, destaque de mobília ou garantia hipotecária mudam a conta. Os números seguem as tabelas publicadas e valem como orientação.
O artigo 964 do código tributário institui o imposto anual sobre a fortuna imobiliária (IFI) acima de €1.300.000 de ativos tributáveis. Para o proprietário não domiciliado na França, a base compreende os imóveis franceses e a fração imobiliária das cotas de qualquer sociedade (artigo 965, 2°), pela tabela progressiva do artigo 977 — 0,5% a 1,5% acima de €800.000 uma vez cruzado o limiar. A convenção de 1971 não oferece nada a opor: seu artigo 2 cobre apenas impostos sobre a renda, e o IFI aplica-se ao imóvel de um residente do Brasil exatamente como o código escreve. O Brasil não cobra imposto sobre fortuna, então a carga não é duplicada — nem aliviada. O contraste dentro desta coleção diz o essencial. O alemão que se muda para a França dispõe de um escudo de tratado, renovável a cada cinco anos, sobre os seus ativos não franceses (convenção de 1959, artigo 19 §6). O brasileiro que se muda dispõe apenas da regra interna do artigo 964-1°: durante cinco anos paga só sobre os ativos franceses, contados a partir de cinco anos vividos no exterior. E essa regra é direito interno, que a França pode alterar a qualquer momento.
Exemplo calculado — o IFI no primeiro ano sobre a villa mediana de Mougins (€4,3M, a mediana DVF da comuna; posse direta, sem dívida): a tabela do artigo 977 produz €28.690 no ano — 0,67% do valor do imóvel. Dívida de aquisição reduz a base (artigo 974, seção 3); um segundo imóvel francês a eleva.
Três encargos recorrentes seguem o imóvel. O imposto predial anual (taxe foncière), às alíquotas votadas pela comuna. Uma eventual sobretaxa (surtaxe) sobre segundas residências mobiliadas em zonas de alta demanda (zone tendue), onde estão as comunas de vitrine da Riviera. E a declaração anual de ocupação, exigida de todo proprietário. Essas alíquotas são comunais e mudam a cada ano, por isso este briefing as reverifica a cada edição em vez de congelá-las.
Elena Agueeva Real Estate prepara uma avaliação gratuita para proprietários em valuation.elenaagueeva.com. Um agente entra em contato em até 48 horas para combinar uma visita.
Ela se apoia nos mesmos registros oficiais de que parte um avaliador imobiliário francês (expert immobilier): o registro estatal dos preços de venda lavrados, o cadastro (cadastre) e as licenças de construção concedidas sobre a parcela. O agente visita então o imóvel para apreciar a vista, o jardim e a qualidade da construção e dos acabamentos. O parecer de valor (avis de valeur) é emitido em até 48 horas após a visita.
O mesmo número sustenta as suas declarações francesas. O imposto sobre a fortuna, a taxa de 3% das sociedades e as doações declaram-se pelo valor de mercado do imóvel — um valor que a lei toma da sua própria estimativa detalhada (artigos 761 e 973 do código tributário), sem exigir nenhum avaliador em particular. O perito judicial (expert judiciaire) pertence ao contencioso, não à declaração. Se a administração contestar o seu número, é uma avaliação escrita, datada e apoiada em vendas comparáveis que o sustenta.
A primeira avaliação de um imóvel é gratuita para o seu proprietário ou vendedor. Uma nova avaliação do mesmo imóvel, ou uma encomendada por um family office, um banco ou outro assessor para um cliente, é um serviço faturado — peça as condições a Elena Agueeva Real Estate.
Fontes consideradas (Sources considered): CGI, artigos 964 (incl. 1°, al. 2), 965, 977, 1418; convenção de 1971, artigo 2; convenção França–Alemanha de 1959, artigo 19 §6 (o contraste). Nota de alcance (Scope note): os custos seguem as tabelas publicadas e se detalham na sua escritura; as alíquotas comunais são reverificadas a cada edição.
Verificado em 10 de agosto de 2026 · CGI, artigos 964–965, 977; convenção de 1971, artigo 2 (apenas impostos sobre a renda — relido literalmente)
Um veículo de detenção responde a sete perguntas, das quais o imposto é uma — raramente a decisiva.
| Pergunta | O que muda — para a França e para o Brasil |
|---|---|
| Impostos | Tributos, fortuna, renda, ganhos, sucessão, declarações. O texto de 1971 é só-renda: o IFI corre pelo direito francês sozinho. |
| Direito civil | Propriedade, regime de bens, herança, incapacidade. Os dois sistemas reservam uma parte aos filhos. |
| Governança | Quem decide, quem usa, quem assina — e quem desfaz um impasse. |
| Financiamento | Garantias, dívida contra a base do imposto, moeda, liquidez. A moeda costuma dominar a taxa neste par. |
| Privacidade e conformidade | Beneficiário final, KYC, origem dos fundos — e a taxa de 3% quando uma sociedade detém o imóvel. |
| Comercial | Liquidez do imóvel, como os assessores de um comprador lerão a estrutura, calendário. |
| Família | Uso pelos filhos, o objetivo sucessório, os litígios prováveis. Não existe instrumento sucessório ou de doação algum. |
Para um proprietário brasileiro, um fato organiza toda a análise. Não há convenção sucessória, e o tratado existente cobre apenas os impostos sobre a renda. Por isso o direito francês enxerga o imóvel através de uma sociedade imobiliária em cada ponto que importa: o veículo muda a papelada, raramente o resultado.
| Estrutura | O que oferece | O que significa para um proprietário brasileiro |
|---|---|---|
| Deter o imóvel em nome próprio | Simplicidade; a França tributa o ganho e a sucessão porque o imóvel está aqui | A referência contra a qual todo veículo se mede — e a detenção direta afasta por inteiro a questão declarativa da taxa de 3% |
| Detê-lo por sociedade brasileira ou estrangeira | Confidencialidade, consolidação | Traz a taxa anual de 3% e seus regimes declarativos (artigos 990 D e 990 E). A fração imobiliária suporta o IFI de toda forma (artigo 965, 2°). E na morte o artigo 750 ter reputa francesas as cotas de qualquer sociedade fechada principalmente imobiliária, onde quer que a sociedade esteja |
| Detê-lo por uma SCI francesa | Governança, copropriedade organizada, crédito francês | A SCI muda pouco para uma família brasileira. O IFI alcança a fração imobiliária das cotas (artigo 965, 2°). O artigo 973 desconsidera a dívida em conta-corrente de sócio. Uma venda das cotas permanece na competência francesa, como alienação de prevalência imobiliária (convenção de 1971, artigo 13; artigo 244 bis A). E na morte o artigo 750 ter lê através até o imóvel. A qualificação brasileira da SCI é questão de assessoria à parte |
| Pôr um trust na cadeia | Controle através de gerações | Quando o trust toca ativos franceses ou residentes franceses, as declarações do trustee (artigo 1649 AB) e o gravame do artigo 990 J aplicam-se; a territorialidade sucessória francesa não é afastada pelo instrumento. A examinar com assessores dos dois lados antes do compromis |
| Doar aos filhos a nua-propriedade agora, guardando o uso vitalício | Transmitir em vida sobre base reduzida | Funciona do lado francês como para qualquer proprietário (seção 6) — mas sem convenção de doação, as análises francesa e brasileira do mesmo ato correm separadas e devem ser alinhadas antes da escritura |
A conversa de financiamento corre aqui como em toda esta costa: um empréstimo do banco do comprador, garantido por carteira empenhada, para que a liquidez fique investida enquanto a dívida reduz a base tributável. A mecânica é lícita e o código a espera. A dívida bancária de aquisição é dedutível da base do IFI (artigo 974), e os ativos financeiros ficam fora dessa base. Três limites. O empréstimo que só amortiza no vencimento é reputado amortizar-se, a dedução caindo ao longo da vida do contrato — um vigésimo por ano sem prazo fixado. Quando o patrimônio tributável passa de €5M e as dívidas excedem 60% do seu valor, o excedente só é dedutível pela metade, salvo demonstração de objetivo principalmente não fiscal. E a dívida deve ser real — efetivamente sacada, efetivamente servida, em condições de mercado; alojada em conta-corrente de sócio de uma SCI, deixa de reduzir o valor tributável das cotas (artigo 973). Para o proprietário brasileiro a dedução pesa mais que para os demais: nenhuma janela de tratado jamais suspenderá o IFI. A moeda costuma dominar a taxa de juros neste par — uma linha em euros contra renda brasileira é decisão de tesouraria antes de ser fiscal, resolvida com o banco e o advogado tributarista juntos, antes da oferta.
Fontes consideradas (Sources considered): CGI, artigos 965, 973–974, 990 D–990 E, 990 J, 1649 AB, 750 ter; convenção de 1971, artigo 13. Nota de alcance (Scope note): estruturas são perguntas para análise, não recomendações — resolvidas com assessores na França e no Brasil.
Verificado em 10 de agosto de 2026 · CGI, artigos 965, 973–974, 990 D–E, 990 J, 1649 AB; convenção de 1971, artigo 13
A França tributa primeiro, e nisso a convenção de 1971 é explícita: o artigo 13 §1 torna tributáveis no Estado de situação os ganhos de alienação de imóveis — ou de cotas e direitos análogos em sociedade cujo ativo é composto principalmente de imóveis. O Conseil d'État leu esse artigo duas vezes nos últimos anos: a França tributa onde o imóvel está, e ela não exclui que o Estado de residência também tribute, com crédito (11 de dezembro de 2020, n° 440307; 14 de abril de 2022, n° 455943).
Para o vendedor residente do Brasil, a carga francesa corre pelo artigo 244 bis A. O ganho tributável derrete com o tempo: abatimento de 6% por ano de posse além do quinto e de 4% no vigésimo segundo (artigo 150 VC), o componente de imposto de renda a 19% (artigo 200 B) extinguindo-se após 22 anos. Acima de €50.000 de ganho tributável soma-se a sobretaxa progressiva do artigo 1609 nonies G, que chega a 6% nos preços em que este mercado negocia.
Exemplo calculado — o relógio de posse, por €1.000.000 de ganho bruto:
| Posse | Abatimento (150 VC) | Ganho tributável | Imposto a 19% | Sobretaxa (1609 nonies G) |
|---|---|---|---|---|
| 10 anos completos | 30% | €700.000 | €133.000 | €42.000 |
| 15 anos completos | 60% | €400.000 | €76.000 | €24.000 |
| 22 anos completos | 100% | — | — | — |
As contribuições sociais somam-se até o trigésimo ano — e à alíquota cheia. A contribuição de solidariedade reduzida a 7,5% é reservada aos vendedores da coordenação europeia de seguridade social não filiados a regime francês (CSS, artigo L. 136-7; CGI, artigo 235 ter). O vendedor filiado no Brasil está fora dessa coordenação, e paga as contribuições à alíquota combinada cheia: 17,2% pelas tabelas atuais. E o Brasil está fora da UE e do EEE, então o vendedor deve em princípio nomear um representante fiscal credenciado (représentant fiscal) para a declaração — dispensa automática quando o preço não excede €150.000 por vendedor, ou quando os abatimentos de prazo extinguiram imposto e contribuições.
O Brasil responde depois pelo seu próprio direito, e a convenção organiza essa resposta em vez de impedi-la. Pelo artigo 22 §1, quando a França tributa a renda de um residente do Brasil conforme a convenção, o Brasil concede um crédito igual ao imposto francês, até o limite do seu próprio imposto sobre essa renda. Desde o comentário de 17 de julho de 2024, a CSG, a CRDS e a contribuição de solidariedade entram expressamente no campo da convenção. Isso vale dinheiro nestes preços: as contribuições que a França recolhe sobre um ganho são impostos cobertos pelo crédito. Como o Brasil devolve esse crédito é questão para os assessores brasileiros. Vender as cotas de uma sociedade de prevalência imobiliária em vez do imóvel muda o comprador e a escritura, não a atribuição francesa: o artigo 13 alcança ambos na mesma frase.
A carga é mais estreita que o nome. O exit tax francês (artigo 167 bis) só alcança pessoas domiciliadas na França por seis dos dez anos anteriores à partida, e apenas seus ganhos latentes sobre títulos — acima de €800.000, ou participações de 50% ou mais dos lucros de uma sociedade. Um imóvel já vendido liquidou seu próprio imposto pelos regimes acima, e o preço não entra na carga. Cotas de uma SCI familiar mantida no regime do imposto de renda permanecem no regime imobiliário (artigo 150 UB) e fora do exit tax; a opção pelo imposto sobre sociedades muda a qualificação, e pertence a qualquer lista de pré-partida. Onde a carga se aplica, o pagamento é em geral diferido, e o lançamento cai quando os títulos ainda são detidos dois anos após a partida — cinco acima de €2,57M de carteira — ou no retorno à França.
Fontes consideradas (Sources considered): convenção de 1971, artigos 13 §1 (relido literalmente), 22 §1; CE n° 440307, n° 455943; CGI, artigos 150 UB, 150 VC, 167 bis, 200 B, 235 ter, 244 bis A, 1609 nonies G; CSS, artigo L. 136-7; BOI-RFPI-PVINR-30-20. Nota de alcance (Scope note): os abatimentos seguem as tabelas legais; a base se detalha na escritura.
Verificado em 10 de agosto de 2026 · convenção de 1971, artigos 13, 22; CE n° 440307, n° 455943; CGI, artigos 150 VC, 200 B, 235 ter, 244 bis A, 1609 nonies G
Um ano de aluguel antes da compra segue sendo o primeiro passo clássico, e traz uma cautela simples. O domicílio fiscal francês (artigo 4 B) julga-se por três coisas: onde fica o lar da família, onde a pessoa passa a maior parte do tempo, e onde estão centrados o seu trabalho e o seu dinheiro. Nada disso cede diante de um contrato de locação. Um imóvel da Riviera que vira o lar efetivo da família pode estabelecer a residência francesa, com consequências mundiais, antes de qualquer compra. Se os dois Estados o reivindicam, decide a cascata do artigo 4 §2, a começar pela habitação permanente — e o Conseil d'État lê como tal qualquer moradia duravelmente à sua disposição (n° 436570). A escolha entre temporada mobiliada e locação civil de um a três anos define sua flexibilidade de saída; ajuste-a ao verdadeiro objetivo do teste.
Os aluguéis de fonte francesa de um não residente — locações mobiliadas incluídas — são tributados no mínimo de 20% até o teto da segunda faixa e 30% acima, salvo demonstração de alíquota mundial efetiva inferior (artigo 197 A). A convenção apoia a atribuição: o artigo 6 destina a renda imobiliária ao Estado de situação, qualquer que seja a forma de exploração, locação incluída. As contribuições sociais somam-se, à alíquota cheia para a filiação brasileira — a via reduzida não se estende a ela. Do lado brasileiro responde a mecânica de crédito do artigo 22 §1: o Brasil tributa pelo seu direito e credita o imposto francês no limite do seu — as próprias contribuições dentro do campo da convenção desde julho de 2024.
Fontes consideradas (Sources considered): CGI, artigos 4 B, 197 A, 235 ter; convenção de 1971, artigos 4 §2, 6, 22 §1. Nota de alcance (Scope note): o tratamento depende da forma de exploração e da filiação, questões de fato.
Verificado em 10 de agosto de 2026 · CGI, artigos 4 B, 197 A; convenção de 1971, artigos 4 §2, 6, 22 §1
A França concluiu convenções sucessórias com apenas cerca de quarenta Estados, e o Brasil não está entre eles: os dois registros trazem um único instrumento França–Brasil, a convenção de renda de 1971. A territorialidade francesa aplica-se portanto sem restrição, na arquitetura do artigo 750 ter. A França tributa o imóvel na morte e na doação como ativo de situação francesa, quem quer que fosse o falecido e onde quer que vivam os herdeiros; cotas de sociedade fechada principalmente imobiliária são reputadas ativos franceses com o mesmo efeito. Falecido domiciliado na França: o imposto alcança o patrimônio mundial. Herdeiro domiciliado na França por seis dos últimos dez anos: o mesmo alcance mundial, pelo herdeiro — um relógio a vigiar nas famílias cujos filhos estudam ou se estabelecem na França. Nos casos mundiais, o crédito unilateral do artigo 784 A abate o imposto estrangeiro pago sobre ativos não franceses; para o próprio imóvel não há o que abater — o imposto francês é simplesmente devido. Se o ITCMD de um Estado brasileiro também alcança a transmissão é pergunta para os assessores brasileiros; sem tratado que coordene as duas cargas, a sua sequência pertence ao plano sucessório, não ao inventário.
Onde o imposto francês se aplica, a tabela é a do artigo 777: progressiva até 45% em linha direta acima de €1,8M por quinhão, após a dedução de €100.000 por filho do artigo 779, com o cônjuge sobrevivente isento na sucessão. Irmãos: 35% e 45%; terceiros: 60%.
Antes que qualquer dos Estados tribute, o direito civil diz quem herda, e aqui o par é mais confortável que a maioria. O direito francês reserva aos filhos uma parte fixa — metade com um filho, dois terços com dois, três quartos com três ou mais (código civil, artigos 912 e 913) — e reduz as liberalidades que a invadem. O direito brasileiro reserva no mesmo espírito: a legítima destina metade da herança aos herdeiros necessários — enunciado aqui em nível de orientação, para os assessores brasileiros refinarem. Sob o Regulamento (UE) 650/2012, que a França aplica qualquer que seja a nacionalidade, um brasileiro habitualmente residente na França pode eleger a lei brasileira para o conjunto da sucessão. Como os dois sistemas reservam uma parte aos filhos, essa eleição reorganiza o cálculo mais do que o princípio, e não desloca nada da atribuição fiscal acima. O mecanismo compensatório do artigo 913, terceiro parágrafo — que permite aos filhos recompor sua reserva sobre os ativos franceses — mira leis sem reserva alguma, o que uma eleição brasileira não apresenta.
A estrutura frequentemente proposta ao lado do empréstimo divide a própria propriedade: você guarda o usufruto — o uso do imóvel e sua renda por toda a vida — e doa a nua-propriedade à geração seguinte. O código valora a divisão pela idade. Na tabela do artigo 669, a nua-propriedade vale 60% do valor pleno quando o usufrutuário tem entre 61 e 70 anos, e 70% entre 71 e 80. A doação suporta imposto só sobre essa fração, ao valor de hoje, e a reunião na morte não é nova transmissão tributável. O artigo 751 põe três condições: doação por escritura, mais de três meses antes da morte, valorada pela tabela do 669. E o artigo 968 mantém o valor pleno na sua própria base de IFI, de modo que o seu imposto sobre a fortuna não se move. Sem convenção de doação, a França tributa a doação francesa pelas suas regras e as consequências brasileiras do mesmo ato seguem só o direito brasileiro — duas análises a alinhar, com assessores de cada lado, antes da escritura.
Fontes consideradas (Sources considered): CGI, artigos 669, 750 ter, 751, 777, 779, 784 A, 968; código civil, artigos 912, 913, 920; Regulamento (UE) 650/2012; verificação dos dois registros, julho de 2026. Nota de alcance (Scope note): o lado brasileiro (ITCMD, legítima) é enunciado para orientação e pertence aos assessores brasileiros.
Verificado em 10 de agosto de 2026 · CGI, artigos 669, 750 ter, 751, 777, 779, 784 A, 968; código civil, artigos 912–913, 920; Reg. (UE) 650/2012
Nível 3 · As perguntas dos compradores — e as decisões judiciais e os números de vendas por trás de cada resposta acima
Sim, quando os ativos imobiliários franceses passam de €1,3M líquidos, em posse direta ou pela fração imobiliária de cotas (artigo 964). A convenção de 1971 cobre apenas impostos sobre a renda e nada diz da fortuna: o IFI aplica-se pelo direito interno, sem nada a opor. O único abrandamento é interno: a janela do novo residente do artigo 964-1° (cinco anos só sobre ativos franceses, depois de cinco anos no exterior) — regra do código, que a França pode alterar, onde o comprador alemão detém o equivalente como direito de tratado.
A França, Estado de situação — o artigo 13 cobre na mesma frase os ganhos sobre imóveis franceses e sobre cotas de sociedades de prevalência imobiliária, como o Conseil d'État confirmou em 2020 e 2022. A carga corre pelo artigo 244 bis A com os abatimentos de prazo, o componente de imposto extinguindo-se após 22 anos; o Brasil pode tributar também pelo seu direito e credita o imposto francês (artigo 22 §1).
Não — a convenção de renda de 1971 é o único instrumento entre os dois Estados. O imposto francês de sucessão e doação aplica-se pela sua própria territorialidade (artigo 750 ter), e isso significa três coisas. O imóvel e as cotas de sociedade de prevalência imobiliária são sempre ativos franceses. O patrimônio mundial é alcançado se o falecido era domiciliado na França, ou se um herdeiro o foi por seis dos últimos dez anos. E o crédito do artigo 784 A cobre apenas imposto estrangeiro sobre ativos não franceses.
Sob o Regulamento (UE) 650/2012, um brasileiro habitualmente residente na França pode eleger a lei da sua nacionalidade para o conjunto da sucessão. A eleição muda menos do que um cliente de common law esperaria: o direito francês reserva metade a três quartos aos filhos (código civil, artigos 912–913), o brasileiro reserva metade pela legítima, e a atribuição fiscal não se move em nenhum dos casos.
Sim, pela França primeiro: o artigo 6 destina a renda imobiliária ao Estado de situação, e a França aplica o regime de alíquota mínima do artigo 197 A — 20% no mínimo, depois 30% — com contribuições sociais em acréscimo. O Brasil tributa pelo seu direito e credita o imposto francês no limite do seu (artigo 22 §1).
Sim. A via reduzida de 7,5% é reservada às pessoas da coordenação europeia de seguridade social não filiadas a regime francês (CSS, artigo L. 136-7; CGI, artigo 235 ter); o proprietário filiado no Brasil paga CSG e CRDS em acréscimo — 17,2% no total pelas tabelas atuais. Desde julho de 2024 a administração trata essas contribuições como impostos da convenção, o que importa para o crédito brasileiro.
Raramente, e nunca sobre o próprio imóvel. A carga (artigo 167 bis) só alcança pessoas domiciliadas na França por seis dos dez anos antes da partida, e apenas seus ganhos latentes sobre títulos — acima de €800.000, ou 50% ou mais dos lucros de uma sociedade. O imóvel vendido e seu preço ficam fora, como as cotas de SCI familiar mantida no imposto de renda (artigo 150 UB). Onde se aplica, o pagamento é em geral diferido e o lançamento cai após dois anos — cinco acima de €2,57M — ou no retorno à França.
Sim. A dívida bancária de aquisição é dedutível da base do IFI (artigo 974), e os ativos financeiros empenhados ficam fora da base. A dedução tem limites: empréstimos só-juros são reputados amortizar a cada ano, e acima de €5M de patrimônio com dívida além de 60%, o excedente conta pela metade salvo objetivo principalmente não fiscal. Para o proprietário brasileiro a dedução pesa tanto mais quanto nenhuma janela de tratado jamais suspenderá o imposto.
Fontes consideradas (Sources considered): CGI, artigos 964, 974, 197 A, 235 ter, 167 bis, 150 UB, 750 ter, 784 A, 244 bis A; convenção de 1971, artigos 6, 13, 22 §1; código civil, artigos 912–913; Regulamento (UE) 650/2012. Nota de alcance (Scope note): estas respostas condensam as seções acima e herdam suas notas de alcance.
Verificado em 10 de agosto de 2026
16 de julho de 2020, n° 436570 — a residência sob esta convenção: qualquer moradia duravelmente à disposição de uma pessoa conta como habitação permanente na cascata do artigo 4 §2. 11 de dezembro de 2020, n° 440307 — o artigo 13 §1 lido literalmente: ganhos sobre imóveis franceses e sobre cotas de sociedades de prevalência imobiliária são tributáveis onde o imóvel está. 14 de abril de 2022, n° 455943 — o artigo 13 não exclui a tributação pelo Estado de residência; responde o crédito do artigo 22, contribuições sociais incluídas. 26 de julho de 2006, n° 284930 — os créditos forfetários do artigo 22 §2 d supõem que a renda suportou efetivamente o imposto brasileiro; o comentário de 2024 consolida a condição.
O instrumento está tal como assinado: verificado em julho de 2026 nos dois registros — a apresentação oficial francesa e o registro federal brasileiro (Decreto n° 70.506 de 1972) — sem aditivo nem modificação pelo instrumento multilateral. O movimento de fundo do dossiê é doutrinário: em 17 de julho de 2024 a administração refundiu o BOI-INT-CVB-BRA, afirmando expressamente que a cláusula dos impostos análogos do artigo 2 cobre a CSG, a CRDS e a contribuição de solidariedade. A vigiar para a próxima edição. Primeiro, qualquer anúncio de renegociação do texto de 1971. Depois, os movimentos das leis orçamentárias sobre o IFI e os impostos de transmissão; os votos de sobretaxa comunal no arco da Riviera; e a legislação brasileira sobre a tributação de heranças e doações. Os textos autênticos são o francês e o português, com igual autoridade. O corpus detém o texto oficial francês com força estatutária; o texto português ainda não está nele — um ponto aberto que Elena Agueeva Real Estate consigna em vez de deixar implícito.
Visto do Brasil, o mercado de villas de €3M ou mais da Riviera apresenta-se melhor por Mougins — a vila de colina acima de Cannes cuja gastronomia, golfe e bairros fechados atraem de longa data uma propriedade internacional. Mougins registrou 167 vendas de villas de €3M ou mais por €967M, com mediana de €4,3M e teto de €34,5M, 76 delas por €453M nos últimos 36 meses. Cannes e suas colinas contribuíram 306 vendas por €2.066M com mediana de €4,9M; a península de Saint-Tropez segue sendo o maior registro €3M+ da costa, com 1.006 vendas por €7.049M.
| Mercado | Vendas (12 anos) | Total €M | Mediana €M | Teto €M | Vendas 36 meses | €M 36 meses |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mougins | 167 | 967 | 4,3 | 34,5 | 76 | 453 |
| Cannes & suas colinas | 306 | 2.066 | 4,9 | 46,5 | 98 | 697 |
| Saint-Tropez & o Golfo | 1.006 | 7.049 | 4,9 | 85,5 | 353 | 2.718 |
Fonte: DVF (« Demandes de Valeurs Foncières », DGFiP), vendas de villas ≥ €3M, 2014–2025, registros duplicados de domínio removidos — o mesmo método das páginas Riviera Intelligence publicadas. Registro completo até 31 de dezembro de 2025. Os agregados de propriedade compilados de registros públicos não registram, nesta edição, nenhuma posição detida a partir do Brasil nas 20 comunas estudadas; os números se renovam a cada edição.
Os enunciados jurídicos são verificados contra o Chiron Legal Corpus e reconferidos nas fontes oficiais a cada edição. A revisão de 10 de agosto de 2026 cobriu os artigos consolidados do CGI e do código civil citados, a convenção de 1971 na apresentação oficial francesa (artigos 2 e 13 §1 relidos literalmente nesta edição), o comentário na safra de 2024, a série de ganhos de não residentes, e as quatro decisões do Conseil d'État acima. O direito interno brasileiro — a legítima, o ITCMD, a ausência de imposto sobre fortuna em vigor — é enunciado em nível de orientação a partir de fontes secundárias e nunca sustenta sozinho uma conclusão jurídica. Os pontos que dependem do dossiê — alíquotas comunais, componentes da alíquota de 17,2%, devolução brasileira do crédito do artigo 22, base do ganho no nível da escritura — são enunciados no nível do mecanismo e verificados caso a caso. Dados de mercado: DVF (DGFiP), vendas de villas ≥ €3M, registros duplicados de domínio removidos, registro completo até 31 de dezembro de 2025.
Este briefing expõe direito publicado e dados públicos de transação. É pesquisa, não aconselhamento sobre a sua situação: seu histórico de residência, seu regime de bens, o circuito de financiamento e sua cadeia de título mudam a resposta. Para uma compra ou venda real, Elena Agueeva Real Estate aciona o advogado tributarista e o notaire necessários, e conduz ele próprio a venda ou a compra.
Fontes consideradas (Sources considered): CE n° 284930, n° 436570, n° 440307, n° 455943; BOI-INT-CVB-BRA; convenção de 1971, cláusula final. Nota de alcance (Scope note): textos das decisões lidos; registro DVF, duplicados de domínio removidos.
Verificado em 10 de agosto de 2026 · textos das decisões lidos; registro DVF, duplicados de domínio removidos
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